Comprou um imóvel na planta ou em construção? Você pode ter direito à restituição do ITBI pago a mais
- breno costa
- 21 de out.
- 3 min de leitura
Comprar um imóvel é um grande passo e envolve uma série de custos e impostos. Um deles é o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), exigido por lei para que o imóvel seja transferido oficialmente para o seu nome.
Mas o que muita gente não sabe é que milhares de compradores estão pagando esse imposto de forma errada e, com isso, deixando dinheiro nas mãos do Município.
O problema: o cálculo do ITBI pode estar incorreto
Quando você compra um imóvel na planta ou em construção, o cartório só registra a propriedade depois que o ITBI é quitado. O problema é que algumas Prefeituras calculam o imposto sobre o valor total do contrato de compra e venda, incluindo parte da obra que ainda nem existe.
Isso é ilegal.
O fato gerador do ITBI é a transferência da propriedade já existente, e não de algo que será construído no futuro. Ou seja, o imposto deveria ser calculado apenas sobre o valor do imóvel no momento do registro, e não sobre o valor total da promessa de compra.
Na prática, o comprador paga muito mais imposto do que deveria e tem direito à devolução dessa diferença, com juros e correção monetária.
Entenda com um exemplo prático
Imagine que a Prefeitura considerou o valor do imóvel em R$ 600 mil, mas você comprou na planta por R$ 320 mil.
Situação | Valor Base | Alíquota (3%) | ITBI Pago |
Valor arbitrado pela Prefeitura | R$ 600.000,00 | 3% | R$ 18.000,00 |
Valor real da transação | R$ 320.000,00 | 3% | R$ 9.600,00 |
Diferença a restituir | R$ 8.400,00 |
Essa diferença pode ser recuperada judicialmente, com juros e correção monetária.
O que diz a Justiça
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento firme:
“A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, e não o valor arbitrado unilateralmente pelo Município.”
Em outras palavras, o valor declarado pelo comprador goza de presunção de boa-fé e só pode ser desconsiderado se a Prefeitura abrir processo administrativo e provar irregularidade.
Tribunais de todo o país vêm reconhecendo esse direito e determinando a restituição do ITBI pago indevidamente.
Quem pode pedir a devolução
Se você comprou um imóvel nos últimos 5 anos, há grandes chances de ter pago ITBI sobre um valor maior do que o devido especialmente se o imóvel foi adquirido na planta, em construção ou via financiamento bancário.
Em regra, o pedido de restituição pode ser feito:
Administrativamente, diretamente na Prefeitura; ou
Judicialmente, com acompanhamento de advogado especializado, para garantir o ressarcimento completo e atualizado.
Como agir agora
Separe os documentos: contrato de compra e venda, comprovante do ITBI e escritura.
Verifique a base de cálculo usada pela Prefeitura.
Consulte um advogado para avaliar se há valores a restituir e como ingressar com o pedido.
Conclusão
O ITBI é um imposto legítimo, mas não pode ser cobrado sobre algo que ainda não existe. Se você comprou um imóvel na planta ou em construção, é provável que tenha pago a mais. A boa notícia é que a Justiça reconhece o seu direito de reaver essa diferença.
Entre em contato com o escritório e descubra se você tem valores a receber. Em poucos minutos, podemos analisar seus documentos e indicar o melhor caminho para reaver o que é seu por direito.
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