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Liberte-se da Dívida Infinita: como cancelar o Empréstimo RMC/RCC e recuperar seu dinheiro

  • Foto do escritor: breno costa
    breno costa
  • 13 de out.
  • 3 min de leitura

Por Breno Costa – Advogado Especialista em Direito do Consumidor e Processo Civil


A armadilha silenciosa que afeta milhões de aposentados e servidores


O que parece uma solução rápida para quem precisa de dinheiro urgente um “empréstimo fácil”, aprovado em minutos pode esconder uma das práticas mais abusivas do sistema financeiro brasileiro.


Milhares de aposentados, pensionistas e servidores públicos são surpreendidos com descontos mensais em seus benefícios, que nunca terminam. A origem dessa dívida interminável está nos contratos de Reserva de Margem Consignável (RMC) e Reserva de Cartão Consignável (RCC).


Esses contratos se apresentam como empréstimos consignados, mas, na verdade, escondem uma armadilha contratual: o consumidor não recebe um empréstimo com parcelas fixas, e sim um cartão de crédito consignado muitas vezes sem sequer saber disso.


Como funciona o golpe do cartão consignado


O consumidor acredita estar contratando um empréstimo consignado comum, com prazo e parcelas definidas. Entretanto, o banco libera o valor como “saque” de um cartão de crédito consignado.


O desconto que aparece todo mês no benefício não quita a dívida, apenas cobre o pagamento mínimo da fatura. O saldo restante é refinanciado automaticamente, com juros rotativos altíssimos, transformando a dívida em uma bola de neve impagável.


Na prática, o consumidor paga durante anos sem ver o saldo diminuir e, em muitos casos, sem sequer usar o cartão que deu origem à dívida.


Por que essa prática é ilegal


Do ponto de vista jurídico, esse tipo de contrato viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Que garante ao consumidor o direito à informação clara e adequada sobre o produto ou serviço contratado.


No caso da RMC/RCC, esse dever é completamente ignorado: o cliente é induzido ao erro quanto à natureza do contrato, ao custo total e à forma de pagamento.


Além disso, a venda casada de um cartão de crédito não solicitado caracteriza prática abusiva e desequilibra a relação contratual, tornando-a nula.


Como a Justiça tem protegido os consumidores


Os tribunais brasileiros vêm reconhecendo que tais contratos são nulos e determinando a devolução dos valores pagos indevidamente. A ação judicial cabível é a Ação Revisional e Indenizatória, que pode ser proposta pelo consumidor lesado.


Logo no início do processo, é possível requerer uma tutela de urgência (liminar) para suspender imediatamente os descontos no benefício do aposentado ou pensionista. Essa medida traz alívio financeiro instantâneo, interrompendo a drenagem mensal do benefício.


O que se pede na Justiça: revisão e indenização


Na ação, o objetivo é:

  1. Declarar a nulidade do contrato de cartão de crédito ou convertê-lo em um empréstimo consignado comum, com juros justos e prazo determinado.

  2. Recalcular a dívida, considerando apenas o valor efetivamente recebido.

  3. Restituir os valores pagos a mais, conforme prevê o CDC, em dobro, com juros e correção monetária.

  4. Indenizar os danos morais, diante da angústia e do constrangimento causados pela perda injusta de parte do benefício muitas vezes, a única fonte de renda do consumidor.


É possível sair dessa dívida e reaver seu dinheiro


Se você é aposentado, pensionista ou servidor e percebe descontos mensais que nunca terminam, não aceite a situação como normal. Há base jurídica sólida para cancelar o contrato abusivo, recuperar o que foi pago indevidamente e encerrar a dívida de forma definitiva.


Com orientação jurídica especializada, é possível retomar o controle sobre sua renda e pôr fim a essa dívida infinita.

 
 
 

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