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Reintegração de Posse: o que fazer quando você perde o controle sobre o seu bem

  • Foto do escritor: breno costa
    breno costa
  • 12 de out.
  • 2 min de leitura

Por Breno Costa – Advogado Especialista em Direito Civil e Processual Civil.


Posse e propriedade: entenda a diferença antes de agir


Nem sempre quem está com um bem é o dono dele e nem todo dono tem a posse do que é seu. Esses dois direitos, apesar de andarem juntos, são diferentes.


O direito de propriedade dá ao titular o poder de usar, gozar e dispor do bem livremente. Já o direito de posse permite exercer parte desses poderes, mesmo sem ser o proprietário como ocorre em contratos de locação, comodato ou arrendamento.


Mas o que fazer quando essa posse é tomada de forma injusta, e o possuidor perde o controle sobre o bem?


É aí que entra a ação de reintegração de posse, uma medida judicial essencial para restabelecer o direito violado.


Quando há perda da posse: o que a lei protege


O Código Civil e o Código de Processo Civil asseguram proteção tanto ao proprietário quanto ao possuidor legítimo. Isso significa que, mesmo quem não é dono, mas exerce a posse de forma justa e de boa-fé, tem proteção legal contra quem tenta retomar o bem à força.


A posse pode ser:


  • Justa, quando é exercida de forma pacífica e reconhecida;

  • Injusta, quando há violência, clandestinidade ou abuso (posse precária);

  • De boa-fé, quando o possuidor acredita que tem direito sobre o bem;

  • De má-fé, quando sabe que não tem, mas ainda assim exerce o controle.


Dependendo do tipo de posse e da forma como foi violada, o possuidor tem caminhos diferentes para reaver o bem.


O que é a ação de reintegração de posse


A ação de reintegração de posse é o instrumento judicial que permite ao possuidor retomar o bem que foi tomado injustamente. Ela é cabível quando há o chamado esbulho possessório, isto é, quando o possuidor perde totalmente a posse por ato violento, clandestino ou precário.


É importante destacar: Mesmo o proprietário não pode simplesmente “tomar o que é seu” à força. A retomada da posse precisa de autorização judicial, sob pena de violação à lei.


Etapas do processo


  1. Registro do Boletim de Ocorrência relata os fatos e serve como primeira prova do esbulho.

  2. Consulta ao advogado que orientará sobre as provas necessárias e medidas urgentes.

  3. Ajuizamento da ação com pedido de liminar, se cabível.

  4. Decisão judicial, o juiz pode determinar reintegração imediata, dependendo das provas.

  5. Audiência de conciliação, tentativa de acordo entre as partes.

  6. Sentença e cumprimento, se a decisão reconhecer o direito à posse, o réu deve desocupar o bem, sob pena de cumprimento forçado, com apoio policial, se necessário.


Proteção da posse é proteção do direito


A ação de reintegração de posse é uma ferramenta essencial para proteger o equilíbrio entre o direito de propriedade e o direito de posse. Ela evita que a força ou a arbitrariedade substituam a lei, garantindo que a justiça prevaleça sobre a vontade individual.


Se você perdeu a posse de um bem seja imóvel, veículo ou outro, procure orientação jurídica especializada. A atuação rápida e estratégica é o que garante que o seu direito seja reconhecido e restabelecido com segurança.


 
 
 

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