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STF fixa prazo de 10 anos para pedir devolução de ICMS na conta de luz

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    breno costa
  • 13 de out.
  • 3 min de leitura

Por Breno Costa – Advogado Especialista em Direito do Consumidor e Processo Civil


Entenda o que mudou e como você pode recuperar o que pagou a mais


A mais alta Corte do país colocou um ponto final em uma discussão que durava anos: o consumidor tem até 10 anos para pedir a devolução do ICMS cobrado indevidamente nas contas de energia elétrica.


A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) representa uma grande vitória para consumidores e empresas que, por muito tempo, pagaram valores além do devido em suas faturas de energia.


O que é o ICMS na conta de luz


O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo estadual cobrado sobre produtos e serviços inclusive a energia elétrica.


Por lei, a cobrança é legítima, mas deve incidir apenas sobre o consumo efetivo de energia, e não sobre encargos como transmissão e distribuição, conhecidos como TUSD e TUST.


O problema é que, em muitos estados, a cobrança ultrapassou o limite legal, chegando a alíquotas de até 30%, quando o Supremo já havia fixado o teto entre 17% e 18%.


O que decidiu o STF


No julgamento do Tema 745, o STF reconheceu que a energia elétrica é um bem essencial e que não pode ter tributação maior que a aplicada a produtos e serviços comuns.


Mais recentemente, o Tribunal também fixou que o prazo para pedir a devolução dos valores pagos indevidamente é de 10 anos, e não 5, como alguns estados defendiam.


Na prática, isso significa que quem pagou ICMS a mais nos últimos 10 anos pode ingressar com ação para reaver o dinheiro, devidamente atualizado.


Quem tem direito à restituição


Todos os consumidores pessoas físicas ou jurídicas que tiveram cobrança superior ao limite legal de ICMS na conta de luz têm direito à restituição.

Isso vale para:


  • Residências;

  • Comércios e escritórios;

  • Indústrias e prestadores de serviço;

  • Condomínios e propriedades rurais.


Empresas, principalmente, podem recuperar valores expressivos, considerando o alto consumo mensal de energia.


Quais documentos são necessários


Para ingressar com a ação de restituição, é importante reunir:


  1. Cópias das faturas de energia (dos últimos 10 anos, se possível);

  2. CNPJ ou CPF do titular das contas;

  3. Comprovante de endereço;

  4. Contrato social (no caso de empresas);

  5. Procuração e documentos pessoais para o advogado responsável.


Com esses documentos, é possível realizar o cálculo dos valores pagos a maior e preparar a ação judicial para restituição.


Quanto tempo leva e como é feito o processo


O tempo do processo pode variar conforme o estado e o volume de documentos, mas as chances de êxito são muito altas, já que o tema foi pacificado pelo STF.


O procedimento judicial busca:

  • Reconhecer a cobrança indevida;

  • Determinar a restituição dos valores corrigidos;

  • Garantir que as próximas faturas venham com a tributação correta.


Por que agir agora


O prazo de 10 anos é uma ótima notícia, mas também cria um limite temporal. Cada mês que passa, um novo período prescreve, reduzindo o valor que o consumidor pode recuperar.


Portanto, quem agir agora garante o direito de recuperar o máximo possível. Além da devolução, a ação pode gerar economia mensal imediata, pois impede que o erro continue ocorrendo nas próximas faturas.


Um direito garantido e uma oportunidade real


A decisão do STF pacifica um tema que por anos gerou incertezas. Hoje, os consumidores têm respaldo jurídico para reaver o ICMS cobrado a mais nas contas de energia, com base em uma tese já consolidada e de aplicação direta.


Se você é consumidor de energia elétrica seja pessoa física ou empresa, vale a pena solicitar uma análise detalhada das suas faturas. Em muitos casos, o valor a ser recuperado é significativo.

 
 
 

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